- 1 -Os formulários utilizados pelos requerentes, bem como os documentos finais resultantes da avaliação médica e psicológica, seguem os modelos em vigor nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A comunicação entre os CAMP, os requerentes e as entidades públicas competentes é efetuada nos termos da lei e através dos sistemas de informação em vigor.
Artigo 7.º — Comunicação entre entidades
Vigente desde: 25/08/2026
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