O prazo para apresentação das candidaturas a concurso é de 15 a 30 dias, a fixar no aviso de abertura, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 15.º — Prazo das candidaturas
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994