Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral. Revoga a Portaria n.º 881/91, de 27 de Agosto
Natureza dos concursos
Tipos de concursos
Autorização para abertura dos concursos
Competência para nomear o júri
O júri dos concursos é nomeado pela entidade que tiver competência, própria ou delegada, para autorizar a abertura dos mesmos.
Designação de substitutos dos elementos do júri
O despacho constitutivo do júri deve designar, para as situações de falta ou impedimento do presidente, o vogal que o substitui e ainda os vogais suplentes.
Alteração da composição do júri
Quando circunstâncias supervenientes o exijam, pode a constituição do júri ser alterada por despacho da entidade que o tiver nomeado, mantendo-se válidos os actos até então praticados.
Composição do júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral
Composição do júri dos concursos de provimento
Competência
Funcionamento do júri
Certidão das actas
Termos de abertura do concurso
Requerimento de admissão
Documentação a apresentar pelos candidatos
Prazo das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas a concurso é de 15 a 30 dias, a fixar no aviso de abertura, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão a concurso
Requisitos gerais
São requisitos gerais para o provimento em funções públicas:
Lista dos candidatos admitidos e excluídos
Recurso da lista dos candidatos
Selecção dos concorrentes
A selecção dos concorrentes é feita de harmonia com o disposto, para cada concurso, no capítulo II.
Sistema de classificação
Homologação da lista de classificação final
Publicação da lista de classificação final
Homologada a lista de classificação final, deve o júri promover a sua divulgação nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 18.º
Recurso
Devolução de documentos
Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso são restituídos aos candidatos excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do concurso, desde que o solicitem até 30 dias úteis após a publicação da lista de classificação final, salvo se tiver sido interposto recurso e enquanto não houver decisão sobre o mesmo.
Habilitação ao grau de consultor de clínica geral
Admissão ao concurso
Apresentação das candidaturas
Selecção dos candidatos ao concurso de habilitação
Avaliação e discussão do currículo e do trabalho
Avaliação curricular
Valorização do currículo
1 - Os factores referidos em cada uma das alíneas constantes dos n.os 1.1 e 1.2, assim como no n.º 1.3 do artigo anterior, são classificados por cada um dos membros do júri numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas.
2 - A valorização dos n.os 1.1 e 1.2 por cada um dos membros do júri é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
3 - A valorização global do currículo atribuída por cada um dos membros do júri é o resultado da soma dos valores ponderados dos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 do artigo anterior pela seguinte forma:
1.1 - 60%;
1.2 - 30%;
1.3 - 10%.
Classificação do currículo
A avaliação do currículo de cada candidato resulta da média aritmética da valorização global atribuída por cada um dos membros do júri.
Avaliação do trabalho
Na avaliação e valorização do trabalho de cada candidato são critérios a ter em conta, por cada um dos membros do júri e com a ponderação indicada:
Classificação do trabalho
Classificação final
Conteúdo das propostas de abertura dos concursos
As propostas de abertura dos concursos de provimento devem ser instruídas com projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Requisitos de candidatura
Apresentação das candidaturas
Documentação em concursos simultâneos
Selecção dos candidatos, classificação final e ordenação do concurso de provimento de assistente de clínica geral
Selecção dos candidatos, classificação final e ordenação do concurso de provimento de chefe de serviço de clínica geral
Ordem de provimento
Processo de nomeação dos concorrentes
Reabertura do concurso
Concurso de provimento de lugares do quadro da Direcção-Geral da Saúde
Recrutamento e selecção para a categoria de assistente graduado por progressão, sem o grau de consultor
Comissão técnica
Comissão de avaliação curricular
Diploma de idoneidade
O diploma de idoneidade profissional a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º é conferido pela Direcção-Geral da Saúde aos médicos que tenham habilitação profissional legalmente correspondente, mediante requerimento dos interessados.
Júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral
O presidente e os vogais efectivos e suplentes do júri do primeiro concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral podem ser consultores que tenham obtido o grau por integração.
Modelo anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento
(ver documento original)