- 1 -Os concursos de provimento podem ser internos ou externos.
- 1.1 -Os concursos consideram-se:
- a)Interno, quando aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam;
- b)Externo, quando, no respeito pela legislação vigente sobre restrições à admissão de pessoal na Administração Pública, seja aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.
- 2 -O tipo e âmbito de cada concurso são definidos pelo despacho que autorizar a respectiva abertura.
Artigo 2.º — Tipos de concursos
Vigente desde: 14/06/1994
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