- 1 -Para cada concurso de provimento há um júri, constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, nomeados nos termos do artigo 4.º
- 2 -O presidente é um médico da Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico ou, no caso de impossibilidade, o médico indicado pelo presidente da administração regional de saúde da região, os dois vogais efectivos são o director do estabelecimento ou do serviço responsável pela abertura do concurso e um médico da direcção de serviços de saúde da sub-região de saúde e os dois vogais suplentes são médicos do estabelecimento ou do serviço de saúde responsável pela abertura do concurso, todos com a categoria superior ou correspondente àquela a que se refere o concurso.
Artigo 8.º — Composição do júri dos concursos de provimento
Vigente desde: 14/06/1994
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Em vigor desde 14/06/1994