A restrição decorrente do disposto no número anterior não é aplicável quando as entidades residentes nos países, territórios ou regiões nele referidos forem bancos centrais ou agências de natureza governamental.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/11/2001
Original
Em vigor de 15/06/1994 a 13/11/2001