Exclui da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines os terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4295-AFN), e anexa à zona de caça associativa dos Martuços vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4296-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 3674 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa dos Martuços (processo n.º 4296-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 570 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 1136 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação e a exclusão às zonas de caça só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após a correcção das respectivas sinalizações.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)