São excluídos da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo n.º 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 3674 ha.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 24/06/2010
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Em vigor desde 24/06/2010