O artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 28/2010, de 12 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, e 316/2013, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)Os promotores a que se refere a alínea b) do artigo 2º demonstrar a existência de meios financeiros que assegurem a respetiva comparticipação;
- c)[...].