- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 27 de dezembro de 2013.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013