A garantia bancária pode ser total ou parcialmente levantada, oficiosamente ou a requerimento do sujeito passivo, designadamente:
- a)Quando, face ao montante do imposto já pago, se verificar existir uma manifesta desproporção entre o montante da garantia prestada e o montante do imposto ainda em dívida acrescido de 25 %;
- b)Uma vez verificado o pagamento da totalidade do imposto e dos respetivos juros.