Aprova o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
A presente portaria aprova o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, que se anexam à presente portaria e que dela fazem parte integrante, bem como os termos e condições para a prestação de garantia prevista no mesmo artigo.
Cumprimento da obrigação
Prestação de garantia bancária
Prazo e condições da garantia bancária
Falta de prestação da garantia
A falta de prestação da garantia bancária nos termos e condições previstos nos artigos anteriores determina a caducidade da opção pelas modalidades de pagamento previstas nas alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 10.º-A do Código do IRS e a notificação do sujeito passivo de IRS para efetuar o pagamento, no prazo de 30 dias, da totalidade do imposto e juros de mora devidos.
Levantamento da garantia
A garantia bancária pode ser total ou parcialmente levantada, oficiosamente ou a requerimento do sujeito passivo, designadamente:
Acionamento da garantia bancário
Nos casos previstos nos n.os 7 ou 9 do artigo 10.º-A do Código do IRS, quando deva ser acionada a garantia prestada, a instituição de crédito que a tiver prestado é citada para efetuar o pagamento do montante do imposto ainda em dívida, incluindo os respetivos juros, nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 200.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sob pena de ser executada no processo de execução fiscal.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
(ver documento original)