Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».
Alteração à Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
- b)[...]
Substituição do anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto
O anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 11 de dezembro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Área geográfica de produção da IG 'Terras do Dão'
(ver documento original)
Área geográfica de produção da Sub-Região 'Terras de Lafões'
(ver documento original)
110985734