O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim;
- b)[...]