Segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
Alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro
O artigo 7.º da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua versão atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)11,10 euros, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)[...]
- 2 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 3 de novembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 5 de novembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de outubro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de outubro de 2025.
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