Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições para o triénio 2027-2029.
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições para o ano triénio 2027-2029, até ao montante máximo de 1 387 000,00 € (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, suportadas por dotações adequadas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320034845