Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2027 - 443 000,00 €;
- b)2028 - 501 000,00 €;
- c)2029 - 443 000,00 €.