Os bens adquiridos através do regime de contratos de locação com opção de compra em que os serviços usufruem as vantagens inerentes à utilização dos bens locados devem ser contabilizados no inventário como segue:
1) Após a celebração do contrato deverão ser registadas no inventário pelo valor global da sua transacção de mercado;
2) As amortizações anuais relacionadas com a vida útil técnico-económica dos bens seguem as regras das quotas constantes a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º;
3) No final do contrato se o locatário não exercer a opção de compra devolvem-se os bens e procede-se ao seu abate no inventário;
4) No final do contrato se o locatário exercer a opção de compra e os bens tiverem vida útil permanecerão no inventário e seguem as regras destas instruções.
V
Fiscalização patrimonial