Aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos móveis do Estado (CIME) e respectivo classificador geral
Âmbito do CIME
Elementos
O CIME é constituído pelos elementos seguintes:
Classificador geral
(ver documento original)
Fichas de inventário
Para efeitos de inventariação inicial e actualização sistemática do CIME adoptam-se dois tipos de fichas:
Conta patrimonial
II
Inventariação
Regras gerais
Procedimento de registo
1 - A identificação de cada bem faz-se pela atribuição do código correspondente do classificador geral, seguido do código de actividade a que o bem se encontra afecto e número de inventário.
2 - Tanto o código de actividade como o número de inventário deverão ser afixados no próprio bem e atribuídos pelo serviço responsável pela inventariação, de acordo com as seguintes regras:
(ver documento original)
a) O código de actividade é constituído por três caracteres numéricos, atribuídos de acordo com as actividades constantes no orçamento dos serviços;
b) O número de inventário é constituído por seis caracteres numéricos identificando cada um dos bens.
3 - O tipo de aquisição dos bens deverá ser registado na ficha de cadastro e inventário de acordo com os códigos seguintes:
01 - Aquisição a título oneroso em estado de novo;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão;
04 - Produção em oficinas próprias;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
4 - As alterações patrimoniais serão objecto de registo na ficha de cadastro e inventário de acordo com a seguinte codificação:
GR - Grandes reparações ou beneficiações;
DE - Desvalorização excepcional (obsolescência, deterioração, etc.);
VE - Valorização excepcional.
5 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de cadastro e inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Animais - Abate para venda;
08 - Animais - Abate por doença;
09 - Animais - Abate para consumo;
10 - Outros.
6 - O processo de identificação do bem e respectivo controlo poderá ser efectuado a partir de meios informatizados, tendo por base um código de barras integrado no sistema.
III
Valoração
Apuramento do valor
Alteração de valor
IV
Métodos de correcção
Amortizações
A estes bens aplica-se a seguinte fórmula:
A = V/N
em que:
A = valor de amortização a aplicar;
V = valor contabilístico;
N = número de anos de vida útil estimada.
Reavaliações
Os bens serão objecto de reavaliação mediante a aplicação de coeficientes de correcção monetária fixados oficialmente, em momento e condições a definir pela DGPE.
Bens adquiridos em regime de locação
Os bens adquiridos através do regime de contratos de locação com opção de compra em que os serviços usufruem as vantagens inerentes à utilização dos bens locados devem ser contabilizados no inventário como segue:
1) Após a celebração do contrato deverão ser registadas no inventário pelo valor global da sua transacção de mercado;
2) As amortizações anuais relacionadas com a vida útil técnico-económica dos bens seguem as regras das quotas constantes a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º;
3) No final do contrato se o locatário não exercer a opção de compra devolvem-se os bens e procede-se ao seu abate no inventário;
4) No final do contrato se o locatário exercer a opção de compra e os bens tiverem vida útil permanecerão no inventário e seguem as regras destas instruções.
V
Fiscalização patrimonial
Controlo administrativo
VI
Disposições finais e transitórias
Organização do CIME
Reafectação de bens
Para uma correcta gestão do património do Estado devem os serviços que tenham excedentes de bens móveis em condições de utilização disponibilizá-los para eventual reafectação, comunicando tal facto à DGPE, que o publicitará junto dos serviços e organismos da Administração.
Meios tecnológicos
Inventariação e valoração iniciais
Na inventariação dos bens já existentes, à data da realização do inventário inicial, dever-se-á ter em conta o seguinte:
Dúvidas e outros esclarecimentos
Classificador geral
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