- 1 -As dúvidas suscitadas pela aplicação das presentes instruções serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado das Finanças.
- 2 -A DGPE elaborará um manual prático das presentes instruções para apoio aos serviços e organismos referidos no n.º 2.º da portaria.
Classificador geral
(ver documento original)
Artigo 18.º — Dúvidas e outros esclarecimentos
Vigente desde: 16/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1994