A presente portaria estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013