Os montantes adicionais das pensões atribuídos nos meses de julho e dezembro são de valor igual ao que resultar, para as respetivas prestações, da atualização estabelecida nesta portaria, sem prejuízo do disposto no artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Artigo 11.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013