A isenção referida na presente portaria poderá ser aplicada durante o período compreendido entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014, podendo ser interrompida em qualquer momento.
Artigo 5.º — Período de isenção
Vigente desde: 31/12/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013