A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 30 de dezembro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 30 de dezembro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013