A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2014 e em 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos.
Artigo 1.º — Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 e 2015
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013