- 1 -O IEFP, I. P. define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correta execução da presente medida.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado até à entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 17.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013