É excluída da zona de caça municipal de Almendra (processo n.º 3266-AFN) a parte rústica dos prédios mistos denominados Portela e Carrascal, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 11 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1777 ha.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 24/06/2010
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Em vigor desde 24/06/2010