- 1 -Os vinhos com direito à IG «Minho» devem apresentar as seguintes características:
- a)Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 8,5 % vol.;
- b)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 4,5 g/l.
- 2 -Os vinhos licorosos com direito à IG «Minho» devem apresentar acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 4,5 g/l.
- 3 -Os vinhos espumantes e os vinhos espumantes de qualidade com direito à IG «Minho» devem apresentar as seguintes características:
- a)Relativamente ao vinho base, satisfazer as exigências previstas para os vinhos com direito à IG «Minho»;
- b)Título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 10 % vol.;
- c)Acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 4,5 g/l.
- 4 -Os vinhos frisantes e os vinhos frisantes gaseificados com direito à IG «Minho» devem apresentar acidez fixa, expressa em ácido tartárico, igual ou superior a 4,5 g/l.
- 5 -As aguardentes vínicas com direito à IG «Minho» devem ter um título alcoométrico volúmico igual ou superior a 37,5 % vol. e as aguardentes bagaceiras com direito à IG «Minho» devem ter um título alcoométrico volúmico igual ou superior a 40 % vol.
- 6 -Os vinagres com direito à IG «Minho» devem ser obtidos a partir de vinhos aptos a obter a IG «Minho» e obedecer às normas nacionais e comunitárias em vigor.
- 7 -Os restantes parâmetros analíticos e organolépticos devem apresentar os requisitos estabelecidos para os respetivos produtos nas disposições legais em vigor e os definidos em regulamento interno da entidade certificadora.
- 8 -A aprovação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a IG «Minho» depende do cumprimento do disposto nos números anteriores a confirmar mediante realização de análises físico-química e organoléptica.
Artigo 10.º — Características dos produtos
Vigente desde: 21/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2012