Artigo 13.º
Engarrafamento e rotulagem
Redação registada como em vigor em 21/11/2012.
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- 1 -A rotulagem a utilizar deve respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas em regulamento interno da entidade certificadora, a quem são previamente apresentados para aprovação.
- 2 -Os vinhos que, após a certificação e engarrafamento, possam apresentar depósito, só podem ser comercializados se na rotulagem for utilizada a expressão «Sujeito a depósito» ou menção equivalente.