Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro
O artigo 13.º da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)No caso dos cursos profissionais, sempre que o número de alunos nas turmas apoiadas seja inferior a 20;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Nos cursos profissionais sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade da integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois alunos nestas condições, o limite mínimo de alunos seja inferior a 16;
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 27 de outubro de 2023.
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