Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «F23» do polo de abastecimento de Canha, localizada no concelho do Montijo.
Delimitação de perímetro de proteção
É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por «F23» do polo de abastecimento de Canha, localizada no concelho do Montijo, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 43 296,7
- 99 940,6
2
- 43 280,9
- 99 915,3
3
- 43 308,3
- 99 901,6
4
- 43 316,3
- 99 911,9
5
- 43 309,6
- 99 933,0
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 43 295,8
- 99 974,9
2
- 43 307,8
- 99 973,9
3
- 43 316,8
- 99 970,9
4
- 43 329,8
- 99 963,9
5
- 43 339,8
- 99 953,9
6
- 43 346,8
- 99 942,9
7
- 43 351,8
- 99 925,9
8
- 43 351,8
- 99 905,9
9
- 43 333,8
- 99 874,9
10
- 43 309,8
- 99 861,9
11
- 43 283,8
- 99 861,9
12
- 43 261,8
- 99 871,9
13
- 43 243,8
- 99 891,9
14
- 43 238,8
- 99 923,9
15
- 43 246,8
- 99 947,9
16
- 43 262,8
- 99 964,9
17
- 43 274,8
- 99 970,9
18
- 43 287,8
- 99 974,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F23
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 43 618,8
- 100 211,9
2
- 43 673,8
- 100 079,9
3
- 43 688,8
- 99 974,9
4
- 43 679,8
- 99 867,9
5
- 43 618,8
- 99 715,9
6
- 43 531,8
- 99 613,9
7
- 43 432,8
- 99 546,9
8
- 43 277,8
- 99 499,9
9
- 43 120,8
- 99 505,9
10
- 42 963,8
- 99 565,9
11
- 42 856,8
- 99 651,9
12
- 42 776,8
- 99 762,9
13
- 42 731,8
- 99 892,9
14
- 42 723,8
- 100 007,9
15
- 42 739,8
- 100 107,9
16
- 42 793,8
- 100 230,9
17
- 42 881,8
- 100 333,9
18
- 42 945,8
- 100 380,9
19
- 43 042,8
- 100 426,9
20
- 43 148,8
- 100 448,9
21
- 43 250,8
- 100 447,9
22
- 43 341,8
- 100 428,9
23
- 43 449,8
- 100 380,9
24
- 43 582,8
- 100 263,9
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F23
119949442