- 1 -O concurso de admissão ao curso de Administração, criado pelo Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro, é aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente à data do concurso.
- 2 -O Instituto Nacional de Administração promoverá outros meios de publicação do aviso de abertura do concurso de admissão, nomeadamente através dos meios de comunicação social.
ARTIGO 1.º — (Abertura do concurso)
Vigente desde: 20/06/1985
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Em vigor desde 20/06/1985