- 1 -As tabelas de avaliação e classificação seguirão uma escala de valores de 0 a 10.
- 2 -Os valores 6, 7 e 8 correspondem à qualificação de Bom e os valores 9 e 10 à qualificação de Muito bom.
- 3 -Sempre que a pontuação obtida se traduzir em número decimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para número inteiro por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal obtido seja igual ou superior a 0,5 ou inferior a este, respectivamente.
ARTIGO 14.º — (Tabelas)
Vigente desde: 20/06/1985
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