- 1 -O processamento e liquidação das despesas com os transportes do pessoal, material, bagagem ou mobília processa-se da seguinte forma:
- a)As empresas transportadoras e agências de viagens remeterão as facturas e os originais das requisições para liquidação e pagamento ao Conselho Administrativo do Comando-Geral no prazo de 60 dias a contar do final do mês em que foram prestados aqueles serviços;
- b)Quando os títulos de transporte não possam ser adquiridos através de requisição, as despesas serão processadas de acordo com as normas internas em vigor, mediante apresentação dos documentos justificativos da marcha, do transporte e de outros elementos necessários.
- 2 -A liquidação e pagamento das despesas pelo Conselho Administrativo do Comando-Geral processar-se-á de acordo com as normas e princípios da contabilidade pública.
Artigo 23.º — Princípios gerais
Vigente desde: 18/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1990