A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023