Os artigos 1.º a 9.º e 13.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Departamento de Segurança Aeroportuária (DSA);
- j)Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras (DGIF);
- k)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)Departamento de Infraestruturas (DIE);
- p)[Anterior alínea n)].
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As unidades referidas nas alíneas i) e j) integram a unidade orgânica de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço.
- 5 -As unidades referidas nas alíneas k) a m) integram a unidade orgânica de recursos humanos.
- 6 -As unidades referidas nas alíneas n) a p) integram a unidade orgânica de logística e finanças.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na unidade DNPSP;
- b)A receção, registo e expedição de toda a correspondência recebida na unidade DNPSP;
- c)A administração, segurança e proteção das instalações, equipamentos e demais materiais da unidade DNPSP;
- d)Prestar apoio administrativo à Unidade Especial de Polícia e a outras unidades da PSP, quando assim determinado;
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
Ao GAJ compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)Policiamento e segurança de pessoas e bens nas áreas portuárias e ferroviárias;
- iii)Policiamento e segurança de pessoas e bens em infraestruturas críticas e pontos sensíveis;
- iv)[Anterior subalínea iii).]
- v)Proteção civil, ambiente e bem-estar animal;
- b)Elaborar o planeamento estratégico e operacional relativo às operações policiais de âmbito nacional, de grandes eventos e outras operações complexas, incluindo exercícios e simulacros;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Propor a implementação de medidas no âmbito de prevenção e resposta a situações de violência doméstica, de apoio a programas especiais de segurança de pessoas e bens, de proteção de menores e outros grupos sociais vulneráveis;
- f)Propor a implementação de medidas para reforço da segurança nos estabelecimentos de ensino;
- g)Proceder ao estudo e propor a reorganização do dispositivo territorial da PSP;
- h)(Revogada.)
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[...]
- k)Proceder aos estudos técnicos relevantes para a atuação policial, nomeadamente nos domínios da prevenção, da visibilidade policial e da capacidade reativa;
- l)Coordenar a estrutura de comando e controlo operacional da PSP, designadamente o Centro de Comando e Controlo Estratégico e os Centros de Comando e Controlo Operacional;
- m)Promover a gestão integrada e otimizada dos meios técnicos existentes na PSP e produzir normas técnicas para a sua utilização.
Artigo 5.º
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)(Revogada.)
- g)Centralizar, partilhar e gerir a nível nacional a informação policial, assegurando a ligação permanente com entidades externas nesse domínio;
- h)Centralizar, gerir e partilhar a nível nacional as informações desportivas, assegurando o Ponto Nacional de Informações Desportivas, incluindo a centralização e controlo de todas as medidas de interdição de acessos a recintos desportivos aplicadas aos infratores por autoridades judiciárias e administrativas e difundir as mesmas ao dispositivo da PSP e às demais forças e serviços de segurança;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)Assegurar a organização e garantir o funcionamento da estrutura de segurança da PSP para a gestão da informação classificada;
- k)[Anterior alínea j).]
- l)Promover estudos, auditorias e inspeções de segurança, em colaboração com outras entidades;
- m)[...]
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)Efetuar inspeções e prestar assessoria técnica no âmbito da segurança eletrónica no cumprimento das missões da PSP.
Artigo 6.º
[...]
Ao DIC compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas, no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional e outras estruturas de cooperação onde a PSP esteja representada;
- e)Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;
- f)Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;
- g)Representar a PSP nos pontos focais da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;
- h)Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionados com a utilização de meios informáticos, no âmbito das competências da PSP;
- i)[Anterior alínea d).]
- j)[Anterior alínea e).]
- k)[Anterior alínea f).]
- l)Estabelecer os mecanismos de coordenação interna em matéria de polícia técnica e ciência forense, o apoio logístico às unidades e subunidades e a informação externa a outros organismos e entidades.
Artigo 7.º
[...]
Ao DAE compete:
- a)Licenciar, controlar e fiscalizar as atividades de fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil;
- b)Licenciar, controlar e fiscalizar as atividades de fabrico, armazenagem, comércio, importação, exportação, transferência, aquisição, transporte, emprego e eliminação de produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
- c)Realizar vistorias, exames, testes, perícias, perícias e exames forenses, desativação, certificação de desativação, reclassificação e marcação de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, bem como exames periciais em estabelecimentos, veículos ou outros locais onde tenham ocorrido sinistros ou outros eventos em consequência das atividades previstas nas alíneas anteriores, sem prejuízo de outras intervenções determinadas por autoridade judiciária;
- d)Planear e realizar operações de prevenção criminal, detetar ilícitos, praticar atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova e proceder a ações, diligências e atos processuais no âmbito da investigação em matéria relativa ao fabrico, comércio e utilização de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, sem prejuízo da competência específica de outros órgãos de polícia criminal;
- e)Garantir a assessoria técnica e jurídica da PSP em matéria de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, regulamentos, normas técnicas e procedimentos administrativos, instruir processos de contraordenação e impugnações administrativas, bem como emitir normas de natureza funcional dirigidas aos serviços de fiscalização das unidades de polícia;
- f)Recolher, analisar e sistematizar informação relevante e elaborar relatórios ou outros instrumentos de apoio que permitam um efetivo controlo em matéria de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, bem como recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação de interesse para a atividade das unidades orgânicas flexíveis e das unidades de polícia;
- g)Gerir a utilização do Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE) e do Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME), garantir e administrar o funcionamento do ponto focal de armas e explosivos e, no âmbito deste, garantir mecanismos de troca de informação, nacional e internacional, nesta matéria;
- h)Representar a PSP junto de organismos, nacionais ou internacionais, no âmbito da competência relativa a armas e explosivos, bem como participar em eventos subordinados a temáticas de relevante interesse para o serviço;
- i)Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;
- j)Organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de armas, bem como gerir e manter o depósito de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos ou outros materiais apreendidos ou à ordem de processos administrativos ou judiciais.
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
Artigo 8.º
[...]
Ao DSP compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão profissional destinado ao pessoal de segurança privada;
- d)[...]
- e)[...]
- f)Elaborar pareceres vinculativos previstos na legislação que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria;
- g)Realizar inspeções de verificação da conformidade dos requisitos das medidas de segurança das instalações e meios materiais das entidades que exerçam atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis, e consequente emissão de certificado de inspeção;
- h)Emissão de certificados de responsável de segurança no âmbito do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, na sua redação atual e da Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril;
- i)Manter atualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança e pessoal de vigilância;
- j)[Anterior alínea f).]
- k)[Anterior alínea g).]
- l)[Anterior alínea h).]
- m)[Anterior alínea i).]
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]
- p)(Revogada.)
- q)Proceder à análise dos relatórios anuais de atividades remetidos pelas empresas do setor;
- r)[Anterior alínea o).]
- s)[Anterior alínea q)].
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)Emitir pareceres relativos aos procedimentos aquisitivos de equipamentos e sistemas de informação e comunicações;
- b)Garantir a segurança da informação e das comunicações, em especial no domínio da prevenção das ameaças cibernéticas;
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)Assegurar o funcionamento do centro de comunicações da DNPSP;
- f)Administrar os sistemas integrados de informação e os produtos aplicacionais associados;
- g)Garantir o funcionamento, administrar as infraestruturas de rede e assegurar a manutenção dos equipamentos;
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 13.º
[...]
[...]
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de viaturas e equipamentos;
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)Propor práticas e procedimentos que promovam a gestão partilhada de recursos de forma a reduzir a despesa e assegurar uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços.