- 1 -O registo é suportado e processar-se-á no website da ERS, e os procedimentos para a sua efectivação, após a atribuição à entidade de um acesso personalizado, seguro e confidencial, iniciam-se com o preenchimento do formulário de inscrição nele disponível.
- 2 -Todos os documentos comprovativos dos elementos constantes do formulário devem estar disponíveis, a todo o momento, para consulta da ERS.
- 3 -A ERS pode solicitar informação adicional, sempre que tal for julgado oportuno.
- 4 -Após a recepção do formulário de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, deve a ERS, no prazo de 30 dias corridos, proferir despacho de rejeição do pedido sempre que o mesmo não preencha as condições exigidas.
- 5 -Findo o prazo referido no número anterior, sem despacho de rejeição por parte da ERS, o registo transforma-se automaticamente em efectivo.
- 6 -Sempre que seja necessário recolher informação de entidades externas à ERS, incluindo da própria entidade a registar, ou qualquer outro tipo de diligência, tal facto será comunicado a esta entidade, reiniciando-se a contagem do prazo do n.º 4 supra.
Artigo 5.º — Inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2011
Original
Em vigor de 06/01/2006 a 31/01/2011