Estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo. Revoga a Portaria n.º 310/2005, de 23 de Março
Âmbito
O presente diploma estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo.
Definições
Para os efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Obrigatoriedade do registo
Elementos sujeitos a registo
Inscrição
Gestão e manutenção do registo
Certidão comprovativa do registo
Taxas de inscrição
Taxas de manutenção
Sanções
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 310/2005, de 23 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.