- 1 -Deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente e ou seus familiares e quando exista com o representante legal, donde constem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar ao utente ou representante legal ou familiar e arquivado outro no respetivo processo individual.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Artigo 7.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013