Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Artigo 1.º — Medicamentos abrangidos
Vigente desde: 26/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2017