- 1 -A operação está sujeita a ações de controlo in loco, a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, a efetuar pelo IFAP, I. P., de acordo com a norma de procedimento de execução de controlo no local.
- 2 -Os critérios de realização das visitas ao local da operação, durante o seu período de execução, são definidos de acordo com a norma de procedimentos de visitas de verificação física ao local do IFAP, I. P.
Artigo 20.º — Controlo
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019