Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 17/01/2022.
Esta redação foi substituída em 24/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, adiante designada por «medida», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.
- 2 -Ao abrigo da presente medida, são concedidos os seguintes apoios financeiros:
- a)Um apoio financeiro à contratação, nos termos estabelecidos no artigo 11.º; e
- b)Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos estabelecidos no artigo 12.º