Artigo 13.º
Regime de candidatura
Redação registada como em vigor em 17/01/2022.
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- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
- 3 -As candidaturas são avaliadas com base em critérios de análise, nos termos do artigo 5.º
- 4 -Para efeitos de aprovação das candidaturas, é estabelecida uma pontuação mínima.