- 1 -Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente, a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental, a qual pode ser fixada por região, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
- 3 -As candidaturas são avaliadas com base em critérios de análise, nos termos do artigo 5.º
- 4 -Para efeitos de aprovação das candidaturas, é estabelecida uma pontuação mínima.
Artigo 13.º — Regime de candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 17/01/2022 a 23/09/2024