A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de janeiro de 2022.
114895297
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de janeiro de 2022.
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Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Em vigor de 17/01/2022 a 23/09/2024