Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Objeto
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Requisitos da entidade empregadora
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Critérios de análise
Destinatários elegíveis
Requisitos dos contratos de trabalho
Criação líquida de emprego
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Formação profissional
Apoio financeiro à contratação
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Regime de candidatura
Procedimento de candidatura
Pagamento dos apoios financeiros
Incumprimento e restituição dos apoios
Cumulação de apoios
Financiamento comunitário
A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Execução, regulamentação e avaliação
Acompanhamento, verificação e auditoria
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de janeiro de 2022.
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