Artigo 22.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 17/01/2022.
Esta redação foi substituída em 24/09/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 12 de janeiro de 2022.
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