Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2023: (euro) 4 239 000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: (euro) 5 934 600,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2025: (euro) 6 231 330,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e trinta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2026: (euro) 6 542 900,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)Em 2027: (euro) 6 870 050,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- f)Em 2028: (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.