Procede à segunda alteração da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde, e à alteração da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Objeto
A presente portaria procede:
Alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio
O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.
Alteração à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio
Os artigos 1.º e 4.º da Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
- 2 -[...]
Artigo 4.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.
Aditamento à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio
É aditado o artigo 3.º-A à Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, compete:
- a)Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e internacionais e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;
- b)Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública da União Europeia, bem como as ações necessárias à transposição das diretivas para o ordenamento jurídico interno, à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia;
- c)Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas relevantes para o setor da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respetiva competência;
- d)Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, com atenção para o setor da lusofonia;
- e)Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;
- f)Emitir pareceres sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;
- g)Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Saúde, na preparação das suas intervenções junto de instâncias internacionais.
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 5.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de janeiro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 26 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de janeiro de 2023.
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