O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.
O artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGS é fixado em oito.
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